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COORDENADORIA ESTADUAL DA MULHER

 

A Coordenadoria Estadual da Mulher, criada pela Lei Complementar n.º 358, de 04 de maio de 2006, vinculada ao Gabinete da Chefia do Executivo do Gabinete do Governador tem por finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados a mulher. 

 

À Coordenadoria Estadual da Mulher compete:

 

I - dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão, que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros;

 

II - prestar apoio e assistência ao diálogo e a discussão com a sociedade e movimentos sociais no Estado, constituindo fóruns regionais para a articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas a mulher;

 

III - efetuar assessoramento ou assistência à reestruturação ou a alteração estrutural do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM/SC;

 

IV - dar assessoramento e articular com diferentes órgãos do governo, programas dirigidos a mulher em assuntos do seu interesse, que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;

 

V - prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, principalmente ao funcionalismo estadual;

 

VI - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher;

 

VII - promover a revitalização de estudos, de pesquisas formando em banco de dados, ou de debates sobre a situação da mulher, visando a busca de informações para qualificar as políticas públicas e serem implantadas; e

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior.
 
 
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