Visando atender os objetivos, a Coordenadoria poderá, ainda:
I - diagnosticar a realidade sob o enfoque de gênero e raça/etnia em cada âmbito da interação social;
II - aplicar diagnósticos de gênero e raça/etnia, baseados na desagregação e comparação da informação ( banco de dados);
III - transversalizar o enfoque de equidade de gênero e raça/etnia no planejamento das demais Secretarias de Estado, como forma de institucionalizar a equidade através das políticas públicas e, consequentemente, identificar sua representação nas articulações no poder local/regional/estadual;
IV - articular, com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, ações em prol da diminuição das desigualdades entre homens e mulheres;
V - envolver, treinar e manter atualizadas a Secretarias de Estado quanto a evolução econômica, política e social da mulher no mundo , adequando estudo a realidade do nosso Estado;
VI - propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da administração estadual, se destine ao atendimento à mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
VII - acompanhamento permanente, através de pesquisas o cumprimento das metas estabelecidas, por setor, como saúde, segurança, trabalho, renda, educação, entre outros;
VIII - publicar periodicamente artigos sobre a situação da mulher em Santa Catarina;
IX - construir e atualizar site da coordenadoria;
X - fornecer subsídios para o aprimoramento de políticas públicas, valendo-se de uma perspectiva de planejamento com a perspectiva de gênero;
XI - propor celebração e acompanhar convênios, em nível estadual, nacional e internacional, nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse das mulheres; e
XII - gerenciar as ações necessárias para o desenvolvimento do trabalho da Coordenadoria Estadual da Mulher.
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