Coordenação Geral para:
- elaborar e propor a integração de todas ações quanto a definição das diretrizes políticas e da Coordenação Geral da Coordenadoria Estadual da Mulher; - incentivar, integrar e articular as diretrizes políticas da Coordenadoria com os programas das diversas Secretarias de Estado, Fundações e Autarquias; - definir os serviços gerais de natureza administrativa; - acompanhar e incentivar iniciativas que se refiram a condição da mulher, junto ao Poder Legislativo; Equipes de Trabalho para:
- subsidiar as políticas de ação referentes à matéria de que trata esta lei, em cada área, e participar da elaboração da programação geral da Coordenadoria Estadual da Mulher;
- encaminhar e executar as políticas e programas específicos e participar do desenvolvimento da programação geral da Coordenadoria Estadual da Mulher;
- proceder a estudos, elaborar diagnósticos e veicular informações sobre a condição da mulher e a atuação desenvolvida pela Coordenadoria Estadual da Mulher – representando as áreas de raça, etnia (.......), saúde da mulher (direitos reprodutivos, sexualidade,.....), segurança (violência, casa abrigo, ......), emprego e renda (salário, formalização,......), habitação, (.....) educação (.....), agricultura (.......), comunicação (............) e participação política (...........)
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