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Lei determina que benefícios sejam pagos preferencialmente às mulheres PDF Imprimir E-mail

Nova redação da Lei Orgânica da Assistência Social passa a valer a partir de três meses da publicação no Diário Oficial da União

22 de julho de 2014
 

Foi sancionada nesta terça-feira (22/07) a Lei nº 13.014, que determina que benefícios de assistência social e de atividades rurais sejam pagos preferencialmente às mulheres. A medida já está publicada no Diário Oficial e entra em vigor em 90 dias. Com a mudança, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) ganha um novo artigo, o 40 – A, que especifica que os benefícios monetários decorrentes serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar.


A nova legislação também altera a redação de dois artigos da lei 12.512/2011, que institui os programas de conservação ambiental e de fomento às atividades produtivas no meio rural. No novo texto é reforçado que o pagamento deve ser realizado preferencialmente para a mulher responsável pela unidade familiar.


Fonte: Comunicação Social da Secretaria de Políticas para as Mulheres com informações do Portal Brasil, Imprensa Nacional e Portal do Planalto

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