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Após anos de luta, Maria da Penha terá direito à indenização
14/03/2008 - 15:37

O Brasil tardou 20 anos para punir o agressor. Pela demora, o País foi condenado em 2001 pela OEA

Depois de lutar quase 20 anos pela condenação do ex-marido, a farmacêutica Maria da Penha, 63 anos, - símbolo da Lei 11.340/06 (Lei de Violência doméstica e Familiar Contra a Mulher) – poderá receber indenização de R$ 60 mil do Estado do Ceará. A proposta de indenização foi encaminhada pelo governo cearense à  Assembléia Legislativa do Ceará, e deve ser votada hoje (14/03).

Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil a pagar uma indenização de US$ 20 mil para Maria da Penha, valor que foi corrigido na proposta do Governo do Ceará.

Desde junho de 2005, as providências para a reparação e a possível indenização financeira estavam sendo discutidas pela ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as mulheres e pelo então governador cearense, Lúcio Alcântara. Somente agora, o atual governador, Cid Gomes decidiu cumprir a recomendação da OEA.

"Sinto-me recompensada não pelo valor da indenização, mas pelos avanços que minha história proporcionou à legislação brasileira", disse a farmacêutica.  “Vejo como muito positivo o reconhecimento do governo estadual da condenação do Brasil pela Organização dos Estados Americanos (OEA), que considerou que houve realmente uma falha do Estado e isso está sendo reconhecido, o que não aconteceu na administração anterior", agradeceu.

Lei Maria da Penha

Tudo começou em maio de 1983, quando simulando um assalto seu então marido, o economista colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, lhe deu dois tiros, enquanto dormia, e lhe deixou paraplégica. Depois disso, Viveros ainda tentou assassiná-la por eletrocução. A partir desse episódio, foram anos de luta. Em 2006, a Lei foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional e sancionada, em 7 de agosto do mesmo ano, pelo presidente Lula.

Considerada um marco legal para a efetivação dos direitos das mulheres, a Lei Maria da Penha tipifica a violência doméstica e familiar como crime, institui medidas protetivas de urgência, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, determina a criação de Juizados ou Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal, entre outros.

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