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INSS COBRARÁ DE HOMEM QUE BATER EM MULHER PDF Imprimir E-mail
Previdência Social inclui agressões domésticas nas ações regressivas, em que o instituto pede ressarcimento de valores gastos com benefícios previdenciários. Intenção é fazer com que agressores sintam o crime no bolso.

Agora, além de irem parar na cadeia por violência doméstica, os homens que agredirem mulheres poderão ser mais uma vez levados à Justiça e, se condenados, obrigados a devolver à Previdência Social os gastos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. A previdência estendeu para o âmbito doméstico as ações regressivas, nas quais o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca o ressarcimento de valores pagos em benefícios previdenciários resultantes de ações de terceiros.
 
Para marcar o ingresso da Previdência Social na luta contra a violência doméstica foi assinado, ontem, um convênio com a Secretaria de Políticas para as mulheres e o Instituto Maria da Penha. A parceria visa o desenvolvimento de ações e políticas de proteção à mulher por meio de medidas preventivas e repressivas. "Nós estamos nos redimindo um pouco e tentando resgatar o erro maior, que é a violência praticada contra as mulheres", disse o ministro Garibaldi Alves.
 
O procurador-chefe do INSS, Alessandro Stefanutto, defendeu a eficácia das ações regressivas como pedagógicas. O que o INSS espera é que, com mais essa penalidade, os homens agressores pensem 10 vezes antes de bater em uma mulher porque vão passar a sentir o crime também no bolso. Para o presidente do INSS, Mauro Hauschild, não é justo que todos os trabalhadores brasileiros, que contribuem mensalmente para a Previdência Social, arquem também com benefícios que não seriam concedidos se não fossem provocados pelas agressões domésticas.
 
Em celebração à participação da Previdência Social na luta, o INSS agendou para 7 de agosto - data do aniversário da Lei Maria da Penha - o ajuizamento de três ações regressivas decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. Duas delas serão propostas na Justiça Federal em Brasília. O INSS tentará condenar o marido de uma segurada que, devido a constantes maus-tratos, está recebendo auxílio-doença. O companheiro tentou matá-la com socos, pontapés, água quente e objetos pontiagudos. A mulher escapou praticamente inválida. A previdência já pagou neste caso, de auxílio-doença, cerca de R$ 41 mil.

Nas outras duas ações, o INSS tentará receber dos agressores pensões por morte. Em uma delas, o agressor, por ciúmes, enforcou a mulher. A pensão é de direito do filho, um bebê de um ano à época do crime. A outra de ressarcimento será movida no Rio Grande do Sul, onde um marido matou a esposa a facadas. Ela era segurada da Previdência Social e deixou o benefício para os dois filhos.
 
O procurador-chefe do INSS explicou que a autarquia não vai esperar a condenação do réu para entrar com o processo. "Se o réu já foi condenado é mais simples. Mas, para o ajuizamento da ação, já nos servirá de base a denúncia do promotor ou o próprio inquérito aberto pela polícia", afirmou. De acordo com Alessandro Stefanutto, encontram-se em fase de análise cerca de oito mil processos recebidos da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher no Distrito Federal.

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 Maria da Penha Maia deu o nome à Lei 11.340, sancionada e aprovada no dia 07 de agosto de 2006, com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Seu marido tentou assassiná-la por duas vezes. A primeira com um tiro nas costas, o que a deixou paraplégica, e a segunda por afogamento e eletrocussão.

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 Lei torna-se cada vez mais rigorosa, agindo severamente contra homens que agridem mulheres. Novas medidas preventivas e repressivas buscam o desenvolvimento de ações e políticas de proteção a mulher, como garantia de uma vida mais saudável e digna, com vistas a uma participação social plena de cidadania.

 

 

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